Lei nº 11.308 de 23 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 279, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 23 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2006