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Artigo 1º da Lei nº 11.303 de 11 de Maio de 2006

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

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Art. 1º

É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

Art. 1º da Lei 11.303 /2006