Artigo 5º da Lei nº 11.297 de 9 de Maio de 2006
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
PONTOS DE PASSAGEM
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EXTENSÃO (KM)
Superposição BR/km
102
Vitória - Ponta do Ubu -
Cachoeiro do Itapemirim
157
140
Araquari - Imbituba
(Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008
236
278
Paranaguá - Alexandra -
Pinhais
100
411
Parnamirim - Petrolina
192
416
Suape - Cabo - Moreno
431
Camaçari - Araújo Lima
483
Ipiranga - Guarapuava
150
Bahia- Oeste
Porto de Campinhos - Ipiaú - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães
(Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008
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