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Artigo 5º da Lei nº 11.297 de 9 de Maio de 2006

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências.

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Art. 5º

O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias: "3.2.2 - (...)
(...)"

PONTOS DE PASSAGEM

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EXTENSÃO (KM)

Superposição BR/km

102

Vitória - Ponta do Ubu -

Cachoeiro do Itapemirim

157

140

Araquari - Imbituba

(Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008

236

278

Paranaguá - Alexandra -

Pinhais

100

411

Parnamirim - Petrolina

192

416

Suape - Cabo - Moreno

431

Camaçari - Araújo Lima

483

Ipiranga - Guarapuava

150

Bahia- Oeste

Porto de Campinhos - Ipiaú - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães

(Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008

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Art. 5º da Lei 11.297 /2006