JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.297 de 9 de Maio de 2006

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescido da Rodovia de Ligação a seguir descrita: "2.2.2 - (...)
(...)" A rt. 4º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescido da estrada de ferro longitudinal a seguir descrita: (Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008 "3.2.2 - (...)
(...)"

PONTOS DE PASSAGEM

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EXTENSÃO (KM)

Superposição BR/km

448

Entroncamento com a BR-116/RS-118

Entroncamento com a BR - 290

PONTOS DE PASSAGEM

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EXTENSÃO (KM)

Superposição BR/km

150

Belém - Açailândia -

Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Gurupi - Porangatu - Uruaçu - Anápolis

PA - MA - TO - GO

1.980

Art. 3º da Lei 11.297 /2006