Artigo 3º da Lei nº 11.295 de 9 de Maio de 2006
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.