Texto
ANEXO I
(ANEXO I DA LEI Nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
ANEXO I
AUTARQUIA ESPECIAL
CARGO
QUANT.
ANATEL
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
720
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
485
Analista Administrativo
250
Técnico Administrativo
235
ANCINE
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
150
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
20
Analista Administrativo
70
Técnico Administrativo
20
ANEEL
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
365
Analista Administrativo
200
Técnico Administrativo
200
ANP
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
435
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural
50
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
50
Analista Administrativo
165
Técnico Administrativo
80
ANSS
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
340
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
50
Analista Administrativo
100
Técnico Administrativo
70
ANTAQ
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
220
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
130
Analista Administrativo
70
Técnico Administrativo
50
ANTT
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
590
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
860
Analista Administrativo
105
Técnico Administrativo
150
ANVISA
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
810
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
150
Analista Administrativo
175
Técnico Administrativo
100
ANA
Técnico Administrativo
45
ANAC
Especialista em Regulação de Aviação Civil
922
Técnico em Regulação de Aviação Civil
394
Analista Administrativo
307
Técnico Administrativo
132
ANEXO II
(Anexo II da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
ANEXO II
CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS
AUTARQUIA ESPECIAL
QUANTIDADE
ANA
20
ANATEL
70
ANCINE
15
ANEEL
35
ANP
40
ANS
40
ANTAQ
20
ANTT
55
ANVISA
40
ANAC
50
ANEXO III
(Anexo III da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
ANEXO III
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
1. Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
2. Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
3. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
4. Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
ESPECIAL
III
5. Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural
6. Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
7. Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
II
8. Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
9. Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
10. Especialista em Regulação de Aviação Civil
I
11. Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
B
V
12. Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
IV
13. Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
III
14. Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
II
15. Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
I
16. Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
A
V
17. Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
IV
18. Técnico em Regulação de Aviação Civil
III
19. Analista Administrativo
II
20. Técnico Administrativo
I
ANEXO IV
(Anexo IV da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
ANEXO IV
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR
(em R$)
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
ESPECIAL
III
5.151,00
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
II
4.949,11
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
I
4.755,13
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
B
V
4.362,51
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
IV
4.191,52
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural
III
4.027,24
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
II
3.869,40
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes
I
3.717,74
Aquaviários
A
V
3.410,77
Especialista em Regulação da Atividade
IV
3.277,09
Cinematográfica e Audiovisual
III
3.148,64
Especialista em Regulação de Aviação Civil
II
3.025,24
Analista Administrativo
I
2.906,66
ANEXO V
(Anexo V da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR
(em R$)
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Técnico Administrativo
ESPECIAL
III
2.555,30
II
2.458,46
I
2.362,10
B
V
2.265,74
IV
2.169,38
III
2.073,02
II
1.976,67
I
1.880,31
A
V
1.783,95
IV
1.687,59
III
1.591,23
II
1.494,88
I
1.399,10
ANEXO VI
(Quadros "b" e "c" do Anexo I da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005)
ANEXO I
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
UNIDADE
CARGOS
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO
CD/CGE/CA/
CAS/CCT
DIRETORIA
1
Diretor-Presidente
CD I
4
Diretor
CD II
5
Assessor Especial
CA I
6
Assistentes
CAS I
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CGE II
4
Assistente
CAS II
ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM USUÁRIOS
1
Chefe
CGE III
1
Assessor
CA III
ASSESSORIA PARLAMENTAR
1
Chefe
CGE III
1
Assessor
CA III
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe
CGE III
1
Assessor
CA III
ASSESSORIA TÉCNICA
1
Chefe
CGE II
1
Assessor Técnico
CA II
1
Assistente
CAS II
OUVIDORIA
1
Ouvidor
CGE II
1
Assistente
CAS II
CORREGEDORIA
1
Corregedor
CGE II
1
Assessor Técnico
CA II
1
Assistente
CAS II
PROCURADORIA
1
Procurador
CGE II
3
Assessor Técnico
CA II
1
Assistente
CAS II
GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
1
Gerente-Geral
CGE II
2
Gerente
CGE III
1
Assistente
CAS II
SUPERINTENDÊNCIA
6
Superintendente
CGE I
6
Assessor Técnico
CA II
6
Assistente
CAS I
GERÊNCIA-GERAL
18
Gerente-Geral
CGE II
6
Assistente
CAS I
12
Assistente
CAS II
26
Gerente
CGE III
GERÊNCIA REGIONAL
8
Gerente
CGE III
8
Assistente
CAS II
Gerência
24
Gerente Técnico
CGE IV
Técnico-operacional
50
Assistente
CAS II
Serviço de Aviação Civil
75
CCT-V
61
CCT-IV
44
CCT-III
c) QUADRO-RESUMO DOS CUSTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CÓDIGO
VALOR (R$)
QTDE.
VALOR TOTAL
CD I
8.362,80
1
8.362,80
CD II
7.944,66
4
31.778,64
CGE I
7.526,52
6
45.159,12
CGE II
6.690,24
24
160.565,76
CGE III
6.272,10
39
244.611,90
CGE IV
4.181,40
24
100.353,6
CA I
6.690,24
5
33.451,20
CA II
6.272,10
11
68.993,10
CA III
1.881,63
3
5.644,89
CAS I
1.568,03
18
28.224,45
CAS II
1.358,96
79
107.357,84
SUBTOTAL 1
214
834.502,90
CCT-V
1.589,98
75
119.248,68
CCT-IV
1.161,90
61
70.875,90
CCT-III
699,86
44
30.793,84
SUBTOTAL 2
180
220.918,63
TOTAL (1 + 2)
394
1.055.421,53
ANEXO VII
(Anexo II da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005)
ANEXO II
a) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - OFICIAIS-GENERAIS E OFICIAIS
CÓDIGO
VALOR (R$)
QTDE.
VALOR TOTAL (R$)
Grupo 0001 (A)
791,34
35
27.696,90
Grupo 0002 (B)
719,20
77
55.378,40
Grupo 0005 (E)
540,45
97
52.423,65
TOTAL
209
135.498,95
b) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – GRADUADOS
CÓDIGO
VALOR (R$)
QTDE.
VALOR TOTAL (R$)
Nível III
413,10
44
18.176,40
Nível V
527,42
136
71.729,12
TOTAL
180
89.905,52
ANEXO VIII
(Anexo da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986)
ANEXO
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº DE CARGOS (Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999)
Nº DE CARGOS
Ministro de Primeira Classe
98
122
Ministro de Segunda Classe
129
169
Conselheiro
170
226
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
600
880
TOTAL
997
1.397
ANEXO IX
INPI
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Pesquisador
Nível Superior
240
Tecnologista
Nível Superior
60
Analista em Ciência e Tecnologia
Nível Superior
55
Assistente em Ciência e Tecnologia
Nível Intermediário
30
Técnico
Nível Intermediário
55
TOTAL
440
ANEXO X
INMETRO
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Pesquisador
Nível Superior
90
Tecnologista
Nível Superior
270
Analista em Ciência e Tecnologia
Nível Superior
150
Técnico
Nível Intermediário
70
TOTAL
580
ANEXO XI
FIOCRUZ
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Pesquisador
Nível Superior
150
Tecnologista
Nível Superior
457
Analista em Ciência e Tecnologia
Nível Superior
213
Técnico
Nível Intermediário
180
TOTAL
1.000