Artigo 2º da Lei nº 11.291 de 26 de Abril de 2006
Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento das disposições desta Lei e de seu regulamento acarretará ao infrator as sanções e as penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º (VETADO)