Artigo 1º da Lei nº 11.269 de 19 de Janeiro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.