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Artigo 1º da Lei nº 11.269 de 19 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.269 /2006