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Lei nº 11.269 de 19 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais); e

II

excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006

Anexo

Texto

ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 80.000.000 ATIVIDADES 08 605 0352 2C08 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) 72.000.000 08 605 0352 2C08 0001 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 72.000.000 3 2 90 0 179 72.000.000 08 605 0352 2C09 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) 8.000.000 08 605 0352 2C09 0001 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 8.000.000 3 2 90 0 179 8.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 80.000.000 TOTAL - GERAL 80.000.000 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 1128 URBANIZACAO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS 79.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 15 451 1128 0B21 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO) 79.000.000 15 451 1128 0B21 0001 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 79.000.000 F 4 2 90 0 300 79.000.000 TOTAL - FISCAL 79.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 79.000.000

Lei nº 11.269 de 19 de Janeiro de 2006