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Artigo 5º da Lei nº 11.263 de 2 de Janeiro de 2006

Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a União legitimada, individualmente ou em litisconsórcio ativo com os dependentes das vítimas, a obter judicialmente dos responsáveis pelo homicídio ressarcimento dos valores gastos por força desta Lei.

Art. 5º da Lei 11.263 /2006