Artigo 3º da Lei nº 11.263 de 2 de Janeiro de 2006
Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O auxílio especial será no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por servidor, dividido entre os seus dependentes segundo os critérios aplicados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para pensões.