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Artigo 3º da Lei nº 11.263 de 2 de Janeiro de 2006

Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

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Art. 3º

O auxílio especial será no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por servidor, dividido entre os seus dependentes segundo os critérios aplicados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para pensões.

Art. 3º da Lei 11.263 /2006