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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 11.263 de 2 de Janeiro de 2006

Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:

I

Aílton Pereira de Oliveira;

II

Eratóstenes de Almeida Gonsalves;

III

João Batista Soares Lages; e

IV

Nélson José da Silva.

Parágrafo único

O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º, IV da Lei 11.263 /2006