Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.263 de 2 de Janeiro de 2006
Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:
I
Aílton Pereira de Oliveira;
II
Eratóstenes de Almeida Gonsalves;
III
João Batista Soares Lages; e
IV
Nélson José da Silva.
Parágrafo único
O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.