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Artigo 3º da Lei nº 1.126 de 7 de Junho de 1950

Dispõe sôbre econtagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.126 /1950