Artigo 3º da Lei nº 1.126 de 7 de Junho de 1950
Dispõe sôbre econtagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos "Serviços Hollerith Sociedade Anônima".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.