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Artigo 2º da Lei nº 11.258 de 30 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.