Lei nº 11.256 de 27 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005 e retificado no D.O.U. de 29.12.2005