Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.243 de 23 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.981.150,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais), sendo:
a
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 1.981.150,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais) de Recursos Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.261.068,00 (vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.