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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.243 de 23 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.981.150,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais), sendo:

a

R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 1.981.150,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais) de Recursos Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.261.068,00 (vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.243 /2005