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Artigo 2º da Lei nº 11.234 de 22 de dezembro de 2005

Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.234 /2005