Artigo 2º da Lei nº 11.234 de 22 de dezembro de 2005
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.