Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 11.234 de 22 de dezembro de 2005
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a alienar, por meio de licitação e de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis de sua propriedade localizados em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 3, constituídos por 5 lotes, com as seguintes especificações:
I
Lote 3, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II
Lote 3A, com área de 800m 2 e demais características constantes da matrícula nº 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III
Lote 4, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
IV
Lote 5, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
V
Lote 6, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.