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Artigo 1º da Lei nº 11.234 de 22 de dezembro de 2005

Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a alienar, por meio de licitação e de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis de sua propriedade localizados em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 3, constituídos por 5 lotes, com as seguintes especificações:

I

Lote 3, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

II

Lote 3A, com área de 800m 2 e demais características constantes da matrícula nº 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III

Lote 4, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

IV

Lote 5, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

V

Lote 6, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 11.234 /2005