Artigo 1º da Lei nº 11.230 de 22 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.