Lei nº 11.230 de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.085.185,00 (sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra