Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.225 de 22 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de :
I
excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.