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Artigo 2º da Lei nº 11.225 de 22 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de :

I

excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.