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Artigo 1º da Lei nº 11.223 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.223 /2005