Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.222 de 21 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:
a
R$ 32.565.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 14.525.874,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c
R$ 842.262,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.