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Lei nº 11.222 de 21 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:

a

R$ 32.565.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 14.525.874,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c

R$ 842.262,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra

Anexo

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Lei nº 11.222 de 21 de dezembro de 2005