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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.220 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor R$ 625.450,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.881.815,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 11.220 /2005