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Lei 11.220 de 21 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor R$ 625.450,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.881.815,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra