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Artigo 2º da Lei nº 11.215 de 21 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 6.736.843.920,00 (seis bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte reais); e

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 395.477.272,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo:

a

R$ 79.095.448,00 (setenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 316.381.824,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

Art. 2º da Lei 11.215 /2005