Artigo 2º da Lei nº 11.206 de 15 de dezembro de 2005
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.