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Artigo 5º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005

Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 11.202 /2005