Artigo 5º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.