Artigo 4º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.