Artigo 3º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.