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Artigo 3º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005

Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.

Art. 3º da Lei 11.202 /2005