Artigo 2º da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o provimento, mediante concurso público, dos cargos efetivos criados nos termos do art. 1º desta Lei, bem como baixará as demais instruções necessárias à aplicação desta Lei.