Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 11.202 de 29 de Novembro de 2005
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, ficam:
I
extintos os cargos efetivos de auxiliar judiciário vagos e declarados em extinção, os ocupados, constantes do Anexo I desta Lei ;
II
criados os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei ;
III
criados os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei ; e
IV
extintas e criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
A extinção dos cargos efetivos ocupados dar-se-á quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.