Lei nº 11.200 de 24 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005