Lei nº 11.200 de 24 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005