Artigo 3º da Lei nº 112 de 5 de Novembro de 1935
Concede pensão vitalicia a professores da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Concede pensão vitalicia a professores da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro.
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