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Artigo 2º da Lei nº 11.198 de 24 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.125.577.010,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art . 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.198 /2005