Lei nº 11.197 de 24 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005