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Lei nº 11.197 de 24 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Beranardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005

Lei nº 11.197 de 24 de Novembro de 2005