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Artigo 2º da Lei nº 11.195 de 18 de Novembro de 2005

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.195 /2005