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Artigo 2º da Lei nº 11.185 de 7 de Outubro de 2005

Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.185 /2005