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Artigo 2º da Lei nº 11.177 de 19 de Setembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.177 /2005