Artigo 1º da Lei nº 11.172 de 6 de Setembro de 2005
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
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