Lei nº 11.172 de 6 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.