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Lei nº 11.172 de 6 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.

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