Artigo 2º da Lei nº 11.170 de 2 de Setembro de 2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
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