Artigo 1º da Lei nº 11.170 de 2 de Setembro de 2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados.
Parágrafo único
São declarados insubsistentes, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.