Artigo 1º da Lei nº 11.167 de 31 de Agosto de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.