Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.166 de 31 de Agosto de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).