Conteúdos
Lei 11.166 de 31 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .9.2005.